Camex recebe pedido do Itamaraty para medidas de reciprocidade contra os EUA (2025)

Economia

Caso seja admitido o pleito de início do processo, deve ser instituído um Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta com as possíveis ações

Por CartaCapital 29.08.2025 21h26

Camex recebe pedido do Itamaraty para medidas de reciprocidade contra os EUA (1)
Camex recebe pedido do Itamaraty para medidas de reciprocidade contra os EUA (2)

Os presidentes Lula e Donald Trump. Fotos: Christophe Petit Tensson e Andrew Harnik/AFP

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A Câmara de Comércio Exterior (Camex) informou nesta sexta-feira 29 que recebeu do Ministério das Relações Exteriores o pedido para que seja iniciado o processo que vai analisar a aplicação da Lei de Reciprocidade contra os Estados Unidos. Segundo o órgão, pleito foi compartilhado, nesta sexta-feira, com todos os membros do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex).

O Gecex é responsável pela decisão sobre o enquadramento nas hipóteses previstas na Lei de Reciprocidade Econômica. Caso seja admitido o pleito de início do processo, o Gecex deve instituir Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta com as possíveis ações de reciprocidade.

“Essa proposta deverá ser submetida à consulta pública e enviada, posteriormente, para deliberação final do Conselho Estratégico da Camex (CEC)”, completou o Camex, em nota.

Segundo o Itamaraty, o processo de aplicação da reciprocidade pode demorar até sete meses, já que conta com etapas de consulta aos Estados Unidos. A expectativa é que o início do processo de aplicação da lei ajude a abrir um canal de diálogo com o governo de Donald Trump.

A Lei da Reciprocidade prevê que as seguintes ações protecionistas podem provocar contramedidas do governo brasileiro:

  • Interferência em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violação de acordos comerciais; ou
  • exigência de requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, descritos no Acordo de Paris, no Código Florestal Brasileiro, na Política Nacional de Mudança Climática e na Política Nacional de Meio Ambiente.

Entre as respostas que podem ser adotadas pelo Brasil estão:

  • Imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um País;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

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